Direito de Família e Sucessões
O Direito de Família envolve o relacionamento íntimo entre cônjuges, entre pais e filhos e entre outros parentes, sendo geralmente indesejável a intervenção de estranhos nesse ambiente. É muito mais saudável que os problemas familiares sejam resolvidos de forma conciliatória entre os interessados, dispensando-se assim uma solução imposta pelo Poder Judiciário. Além disso, o processo contencioso é demorado e desgastante, com sérias consequências emocionais. Diante de tal realidade, a equipe do Departamento de Família da ELUF ADVOGADOS ASSOCIADOS tem por norma tentar resolver as questões de família pela via da conciliação. Mas a conciliação jamais pode ser confundida com capitulação. Na defesa do interesse e da dignidade do cliente, o departamento está apto a lançar mão da via judicial quando não resta outra solução.
São os seguintes os atos extrajudiciais e as ações judiciais mais freqüentes na área do Direito de Família:
– pactos antenupciais;
– separações judiciais (consensuais ou contenciosas) – divórcios;
– anulações de casamento;
– constituição e dissolução de união estável;
– medidas cautelares de separação de corpos, busca e apreensão de menores e arrolamento de bens;
– ações de alimentos (via cobrança ou via oferta), revisionais, exonerações e execuções;
– guarda de filhos, regulamentação de visitas;
– suspensão e perda do poder familiar (pátrio poder);
– ações de investigação de paternidade, anulatórias de registro de nascimento e ações negatórias de paternidade;
– suprimentos judiciais de consentimento;
– interdição e emancipação;
– alienação e oneração de bens de incapazes.
Em relação ao Direito de Sucessões, são os seguintes os temas da área, sob responsabilidade de advogados experientes e atuantes:
– inventários e partilhas;
– testamentos (disposições, revogação e deserdação) e codicilos;
– planejamento sucessório;
– anulação de testamento;
– alvarás judiciais para a pratica de atos jurídicos pelo espólio, inclusive alienação de bens do espólio;
– sub-rogação de vínculo;
– petição de herança, ação de sonegados, declaração de ausência, herança jacente.