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Direito de Família e Sucessões

O Direito de Família envolve o relacionamento íntimo entre cônjuges, entre pais e filhos e entre outros parentes, sendo geralmente indesejável a intervenção de estranhos nesse ambiente.  É muito mais saudável que os problemas familiares sejam resolvidos de forma conciliatória entre os interessados, dispensando-se assim uma solução imposta pelo Poder Judiciário.  Além disso, o processo contencioso é demorado e desgastante, com sérias consequências emocionais.  Diante de tal realidade, a equipe do Departamento de Família da ELUF ADVOGADOS ASSOCIADOS tem por norma tentar resolver as questões de família pela via da conciliação.  Mas a conciliação jamais pode ser confundida com capitulação.  Na defesa do interesse e da dignidade do cliente, o departamento está apto a lançar mão da via judicial quando não resta outra solução.

São os seguintes os atos extrajudiciais e as ações judiciais mais freqüentes na área do Direito de Família:

– pactos antenupciais;

– separações judiciais (consensuais ou contenciosas) – divórcios;

– anulações de casamento;

– constituição e dissolução de união estável;

– medidas cautelares de separação de corpos, busca e apreensão de menores e arrolamento de bens;

– ações de alimentos (via cobrança ou via oferta), revisionais, exonerações e execuções;

– guarda de filhos, regulamentação de visitas;

– suspensão e perda do poder familiar (pátrio poder);

– ações de investigação de paternidade, anulatórias de registro de nascimento e ações negatórias de paternidade;

– suprimentos judiciais de consentimento;

– interdição e emancipação;

– alienação e oneração de bens de incapazes.

Em relação ao Direito de Sucessões, são os seguintes os temas da área, sob responsabilidade de advogados experientes e atuantes:

– inventários e partilhas;

– testamentos (disposições, revogação e deserdação) e codicilos;

– planejamento sucessório;

– anulação de testamento;

– alvarás judiciais para a pratica de atos jurídicos pelo espólio, inclusive alienação de bens do espólio;

– sub-rogação de vínculo;

– petição de herança, ação de sonegados, declaração de ausência, herança jacente.

 

 

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